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Lei n.º 11.350/2006 - Lei que rege as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, e normas para contratação de pessoal. Lei regulamenta o parágrafo 5° do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2° da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. (Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate ás Endemias) Saiba mais: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei11350.pdf
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Secretaria de Estado da Saúde |
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